De autoria de Olimpio, “Lei do QR Code” beneficia motoristas, passageiros e o comércio da cidade

De autoria do vereador, a lei Nº 8.759/2023 representa uma grande conquista para estes trabalhadores

O vereador Olimpio Oliveira (Podemos) lembrou aos motoristas de transporte por aplicativos de Campina Grande que eles podem se beneficiar de uma lei de sua autoria que assegura o direito à parada para embarque e desembarque de passageiros na área da faixa exclusiva de ônibus da Avenida Floriano Peixoto, no Centro da cidade.

De autoria do vereador, a lei Nº 8.759/2023 representa uma grande conquista para estes trabalhadores, assim como para todos os passageiros que enfrentavam dificuldades para acesso ao transporte por aplicativo em pleno coração do Centro, uma restrição que, inclusive, também prejudicava o comércio da cidade.

Para aproveitar a lei, o motorista precisa ir até a Superintendência de Trânsito e Transportes Público para receber um QR Code que deverá ser fixado no veículo. Assim, a fiscalização da autarquia nas ruas poderá constatar que se trata de um veículo credenciado e que pode parar para embarque e desembarque de passageiros.

“Quando uma lei nossa pega e faz o bem às pessoas, a gente fica muito contente. É o caso dessa lei. A gente vê que tem muitos veículos circulando pela cidade com esse QR Code, que livra o motorista de transporte por aplicativo da multa na hora que ele para seu carro para o passageiro”, disse o vereador.

“É uma conquista muito importante e você, que é motorista de aplicativo e ainda não pegou o seu QR Code, vá lá na STTP. Com essa lei, ganham os motoristas, ganham os passageiros, ganha o comércio local, ganha Campina Grande”, concluiu o parlamentar.

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