TCE reprova contas de 2017 da gestão de Ricardo Coutinho no Governo da Paraíba

O parecer pela reprovação foi decidido em reunião virtual realizada nesta sexta-feira (4). Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

As contas de 2017 da gestão do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). O parecer pela reprovação foi decidido em reunião virtual realizada nesta sexta-feira (4).

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba , reunido em sessão extraordinária por videoconferência, nesta sexta-feira (04), decidiu emitir parecer contrário à aprovação das contas do ex-governador Ricardo Vieira Coutinho no exercício de 2017.

A decisão será encaminhada à Assembleia Legislativa, a quem cabe o julgamento da prestação de contas. Favorável foi o parecer sobre as contas da vice-governadora Ana Lígia Costa Feliciano, que assumiu o Governo por três dias no mês de junho.

O voto do conselheiro relator, Antônio Gomes Vieira Filho, foi aprovado à unanimidade pelos membros da Corte. Eles referendaram os principais fatores responsáveis pela desaprovação, destacando-se o não cumprimento das despesas de no mínimo 60% do Fundeb com o Magistério (57,47%) e gastos com saúde em percentual menor que 12% (10,68%), bem como a persistência injustificada de servidores codificados e abertura de crédito por decreto sem autorização legislativa.

Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, a sessão teve início com o minucioso relatório do conselheiro Antônio Gomes, que resumiu as principais inconformidades levantadas pela Auditoria. No parecer pela reprovação, na lavra do Procurador Geral Manoel Antônio dos Santos, o Parquet apontou, além das motivações colacionadas, persistência injustificada de servidores codificados e contingenciamento financeiro imposto aos Poderes e Órgãos. Atuou na defesa o advogado Felipe Gomes de Medeiros. Cabe recurso.

O conselheiro Antônio Gomes reiterou que os fatos decorrentes da Operação Calvário – envolvendo o ex-governador Ricardo Coutinho em processos na Justiça no campo penal, não interferiram na apreciação das contas, que versaram especificamente sobre questões de ordem financeira, orçamentária e patrimonial, mesmo observando que houve a suspensão da instrução em decorrência da Operação, mas ficou evidente que nenhuma questão afetou a jurisdição do Tribunal de Contas.

No parecer prévio, a Corte de Contas relaciona os elementos trazidos aos autos. Aponta para o atendimento parcial à Lei de Responsabilidade Fiscal, multa ao ex-governador no valor de R$ 5.000,00, e encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, tendo em vista a observância de indícios na prática de improbidade administrativa.

Coube ainda representação à Receita Federal a respeito do não recolhimento das obrigações previdenciárias e recomendações ao atual governador João Azevedo para que as falhas não se repitam sob pena de reprovação.

Codificados – Fator que também pesou na decisão do TCE foram as omissões em relação à contratação de “Codificados” com vínculo na administração pública, contrariando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, notadamente, o que determina como regra geral a investidura em cargo ou emprego público, mediante prévia aprovação em concurso público ou temporariamente para atender excepcional interesse público.

Ficou evidente, segundo o relatório, o alto índice de inadimplência no Programa Empreender, destinado à concessão de créditos a micro empreendedores. A Auditoria constatou que 76,8% dos beneficiados não honraram seus débitos e não houve ação do Governo para promover o recebimento dos empréstimos.

Outro aspecto foi a ausência do registro de débitos do Fundo Previdenciário, no montante de R$ 88 milhões. O Estado passou a gerir esses recursos e deveria repor ao Fundo, por se tratar de contribuições previdenciárias dos servidores.

A sessão extraordinária foi conduzida pelo presidente, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, e contou com as presenças, na formação do quórum, dos conselheiros Antônio Nominando Diniz, André Carlos Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho (relator) e Oscar Mamede Santiago Melo. O conselheiro Arnóbio Alves Viana se declarou impedido. Pelo Ministério Público de Contas atuou o Procurador Geral Manoel Antônio dos Santos.

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