Decretos para conter pandemia motivam ‘guerra jurídica’; advogado afirma que regras mais rígidas são as que valem

A Apam esclarece que não existe uma regra ou hierarquia que prevaleça um decreto sobre o outro , seja estadual ou municipal

Foto: Assessoria de Imprensa Múltipla Comunicação

A pandemia do novo coronavírus vem motivando uma verdadeira ‘guerra jurídica’ entre municípios, estados e União sobre a validade de decretos mais ou menos restritivos. Este fim de semana, a Paraíba foi palco de ações e mais ações. O Governo do Estado acionou municípios para que eles seguissem as normas de contenção da covid-19 mais rígidas. A Prefeitura de João Pessoa, após liminar favorável ao cumprimento do decreto do Executivo Estadual, recorreu da decisão e conseguiu liberação para o funcionando de estabelecimentos, como academias de ginástica.
 
A Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam) destaca que não existe uma regra ou hierarquia para que um Decreto Estadual ou Municipal prevaleça um sobre o outro, em se tratando de medidas referentes à saúde pública, em especial quanto a adoção de medidas que impeçam a proliferação da covid-19.  “Já existe o entendimento de que nesse caso de crise sanitária, o decreto mais restritivo é o que tem validade”, informou o presidente da Apam, o advogado Marco Villar, destacando que seria importante a uniformização de decisões e entendimentos.
 
De acordo com Villar, decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), vêm se mantendo o entendido que os decretos que adotam as medidas mais restritivas no combate à covid-19 devem prevalecer. Os ministros e magistrados vêm ressaltando em suas decisões que no momento presente a preocupação maior do estado é a de salvar vidas, impedindo a proliferação ainda maior da doença
 
A Constituição Federal, conforme destaca o advogado municipalista, não coloca, em especial nesse ponto que trata de saúde pública, uma hierarquia de estados sobre municípios. “Os prefeitos têm que ter cautela quando editam seus decretos. Nós orientamos sempre que é importante tomar por base o Decreto Estadual, podendo seguir ou até mesmo ir além, sendo ainda mais restritivo. O que não pode é adotar medidas que se posicionem contrárias as determinadas no regulamento editado pelo governador do estado”, explicou.
 
Marco Villar disse que vê com preocupação essa ‘guerra jurídica’ em torno dos decretos, pois se perde o foco em algo muito maior que é evitar a proliferação da covid-19.  “Quando da elaboração de um ato regulamentador de aplicação de medidas ao combate ao covid-19, o gestor deve deixar adversidades políticas de lado e buscar se cercar de informações e dados científicos e técnicos sempre no intuito de salvar vidas. Esse é o caminho que deve ser adotado nesse momento em que vivemos”, afirmou.
 
União – O Governo Federal vem procurando a justiça em ações contra decretos e restrições impostas pelos Estados. As ações, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), são contra medidas determinadas por governadores de estados para evitar a expansão da covid-19, como “lockdown” e toque de recolher. A última ação direta de inconstitucionalidade pede a suspensão de decretos de três estados: Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte.

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