STJ manda TRF5 reavaliar absolvição de Cícero Lucena em ação sobre o Trauminha

Decisão determina que caso seja analisado com base na nova Lei de Improbidade Administrativa

O ministro Gurgel de Faria, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta sexta-feira (27) que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reexamine a decisão que absolveu o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), em uma ação de improbidade administrativa relacionada à construção do Complexo Hospitalar de Mangabeira, conhecido como Trauminha.

A ação foi julgada pelo TRF5 em 2017, antes das mudanças promovidas na Lei de Improbidade Administrativa. No despacho, o ministro determinou que o tribunal refaça a análise considerando as novas regras estabelecidas pela Lei nº 14.230/2021.

Entendimento anterior

Ao julgar o caso em 2017, os desembargadores do TRF5 entenderam que houve prescrição. Segundo a decisão, como os fatos investigados ocorreram entre 1997 e 1999 e a ação foi ajuizada apenas em 2009, teria sido configurada prescrição “duplamente consumada”.

O acórdão apontou que entre a ocorrência dos fatos e o ingresso da ação transcorreu prazo superior a oito anos, mesmo considerando a suspensão de 180 dias em razão da instauração de inquérito civil público (ICP).

O que muda com a nova lei

A nova Lei de Improbidade passou a exigir comprovação de dolo — ou seja, a intenção específica de causar prejuízo aos cofres públicos — para a configuração do ato ímprobo.

Na decisão, o ministro do STJ não julgou o mérito da acusação, mas determinou que o TRF5 reaprecie o caso à luz da legislação atual.

Defesa

Em nota, a defesa de Cícero Lucena afirmou que acredita na manutenção da absolvição.

Segundo os advogados, o STJ “tão somente determinou que o caso seja reavaliado pelo TRF5 com base na nova Lei de Improbidade, que passou a exigir prova de dolo”. A defesa sustenta que não houve intenção de causar dano ao erário e que os mesmos fatos já foram analisados na esfera criminal, onde o prefeito foi absolvido, com decisão confirmada por tribunais superiores.

Os advogados também destacaram que o processo retornará ao mesmo relator que já votou pela absolvição e que, à época dos fatos, Cícero Lucena não seria o responsável pela autorização das despesas.

Fonte: Jornal da Paraíba

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