O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, a exoneração imediata do secretário municipal de Administração, Diogo Flávio Lyra Batista. A medida foi emitida pela 18ª Promotoria de Justiça de Campina Grande no âmbito do Procedimento Preparatório nº 001.2025.106769.
A recomendação foi assinada pelo promotor Elmar Thiago Pereira de Alencar e formalizada em 4 de março de 2026.
Segundo o Ministério Público, há indícios de incompatibilidade entre o exercício do cargo público e a frequência do secretário em um curso de Medicina em regime integral na faculdade UNINASSAU. As informações apontam que ele estaria participando de atividades acadêmicas durante o horário em que deveria desempenhar suas funções na secretaria.
O procedimento também aponta suspeita de utilização de veículo oficial, motorista e combustível públicos para deslocamentos ligados às atividades acadêmicas e estágios hospitalares.
Embora o cargo de secretário municipal não tenha controle formal de ponto, o MP ressalta que se trata de uma função política que exige dedicação permanente e disponibilidade integral ao serviço público. Como os cursos de Medicina possuem carga horária integral, com aulas e estágios em turnos da manhã e da tarde, o órgão entende que pode haver inviabilidade no exercício simultâneo das duas atividades.
De acordo com o Ministério Público, a situação pode representar violação aos princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente moralidade, eficiência e impessoalidade. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o caso pode configurar ato de improbidade administrativa.
Determinações do Ministério Público
Entre as medidas recomendadas ao prefeito estão:
• a exoneração imediata do secretário de Administração;
• a proibição de nova nomeação de Diogo Flávio Lyra Batista para qualquer cargo comissionado ou político na administração municipal enquanto perdurar a incompatibilidade de horários com o curso de Medicina;
• o envio ao Ministério Público, no prazo de 10 dias, de cópia do ato de exoneração e de declaração formal de que o gestor se absterá de realizar nova nomeação nessas condições.
O Ministério Público também alertou que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais, incluindo ações civis e de improbidade administrativa. O órgão ressaltou ainda que a atuação sobre o caso não se encerra com a recomendação.
LEIA A NOTA DA PREEITURA DE CAMPINA GRANDE:
Reafirmando o respeito às atribuições inerentes ao MP, e também por entender tratar-se de uma recomendação, o Município vai buscar o esgotamento ainda das vias institucionais junto ao parquet e às outras instâncias para demonstrar e evidenciar a convicção de que não há ilegalidade, conforme mesmo explicitado pelo Promotor, nem há apontamento de fato específico que evidencie a incompatibilidade, posto que é público e notório o pleno exercício das atribuições do cargo ao longo desse período.





























