O desembargador Carlos Martins Beltrão, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), votou para derrubar a norma proposta pela Prefeitura Municipal de João Pessoa e aprovada pela Câmara da Capital que, segundo o Ministério Público da Paraíba, afrouxa a Lei do Gabarito.
Na justificativa, ele reforçou que o Poder Público não pode “se adaptar” as irregularidades, ainda mais em desconformidade com as leis ambientais.
“Não se mostra verossímil que um particular exercício do direito de construção em desacordo com as normas e depois o Poder Público precise se adaptar as irregularidades. Ainda mais em desconformidade com as leis ambientais que protegem a Orla de João Pessoa”, disse o relator.
No primeiro ponto, Martins disse que faltou por parte da Câmara realizar um debate com maior participação popular na discussão da Lei de Ocupação e Uso do Solo.
Para o desembargador, há uma constatação que a Lei Complementar questionada “de fato permite uma flexibilização na altura máxima permitida em prédios”, o que, de acordo com o juiz, pode “resultar num retrocesso ambiental”.
“A flexibilização dos gabaritos de altura pela Lei Complementar 166/24, em comparação com o regime anterior estabelecido, representa uma clara e inaceitável involução no patamar de proteção ambiental da Orla de João Pessoa. A alegação das requeridas de que o princípio da vedação do retrocesso não é absoluto, embora correta em tese, não se aplica para justificar a precarização da proteção ambiental sem a demonstração de um interesse público superior ou justificado por tal medida”, disse Beltrão.
Ele também reatroagiu a data da promulgação da Lei Complementar, afastando a modulação de efeitos que poderão ser discutidos em plenário.
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