O influenciador digital e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal foi condenado pela Justiça a pagar R$ 100 mil por danos morais ao ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL), por disseminação de informações falsas durante a campanha eleitoral de 2024, quando ambos disputavam o comando da capital paulista.
Durante o período eleitoral, Marçal associou publicamente a imagem de Boulos ao uso de cocaína. Às vésperas do primeiro turno, chegou a divulgar nas redes sociais um laudo médico falso, no qual alegava que o adversário teria sido atendido por uso de drogas ilícitas. A divulgação do documento levou a Justiça Eleitoral a determinar, ainda durante a campanha, a suspensão do perfil de Marçal no Instagram, diante dos indícios de falsidade.
O episódio foi posteriormente investigado pela Polícia Federal, que indiciou Marçal pela utilização e divulgação do laudo fraudulento.
Na sentença proferida na última quinta-feira (29), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo, destacou que, embora o debate político comporte críticas duras, isso não autoriza a prática de crimes contra a honra nem a fabricação deliberada de notícias falsas. “A liberdade de expressão não é salvo-conduto para a calúnia e a difamação”, afirmou o magistrado.
O juiz avaliou que Marçal extrapolou de forma grave os limites do debate político ao utilizar um documento falso para construir uma narrativa criminosa contra o adversário. Segundo a decisão, a assinatura de um médico já falecido foi forjada, e o laudo foi produzido com o objetivo específico de imputar falsamente a Boulos um suposto internamento psiquiátrico por uso de cocaína.
“Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua ampla rede de alcance digital para potencializar o dano”, escreveu o magistrado.
Até o momento, Guilherme Boulos e Pablo Marçal não se manifestaram publicamente sobre a decisão judicial.





























