Erika Hilton perde na Justiça contra estudante que disse “trans não são mulheres”

A estudante Isadora Borges postou que “mulheres trans não são mulheres”

A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) foi derrotada em ação penal, na Justiça Federal, nesta quinta-feira (12). A parlamentar era assistente de acusação em processo contra uma estudante de veterinária da Paraíba, denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por transfobia.

Nesta semana, Erika Hilton pediu ao MPF para investigar o apresentador de TV Carlos Roberto Massa, o Ratinho, por transfobia. O pedido é motivado por um comentário dele sobre a eleição da congressista como presidente da Comissão da Mulher da Câmara dos Deputados.

No caso da estudante de veterinária, o processo foi motivado por publicações dela no antigo Twitter (atual X), em 2020. Hoje com 34 anos, a estudante Isadora Borges postou que “mulheres trans não são mulheres”.

“A gente fala que mulheres trans não são mulheres (porque obviamente nasceram do sexo masculino) e os transativistas falam que feministas radicais não são gente, não são seres humanos. Imagina acreditar em um feminismo que desumaniza mulheres?”, diz a postagem.

O processo cita ainda outra publicação de Isadora: um vídeo com uma fala de Bronwyn Winter, professora emérita da Universidade de Sidney, sobre a filósofa francesa Simone de Beauvoir (1908–1986).

“Uma pessoa que se identifica como transgênero mantém seu DNA de nascimento. Nenhuma cirurgia, hormônio sintético ou troca de roupa vai mudar esse fato”, diz Winter no vídeo.

À coluna, Isadora se disse aliviada com o fim do processo. “Foi um momento muito estressante da minha vida, que nunca vou esquecer”, frisou.

Mesmo sem ser citada, Erika Hilton era assistente de acusação

Mesmo sem ser mencionada em nenhum momento nas postagens, Erika Hilton passou a atuar como assistente de acusação no caso, em julho passado.

Isadora foi denunciada por transfobia em fevereiro de 2025 pelo procurador da República José Godoy Bezerra de Souza.

A denúncia foi aceita pouco depois, em 29 de abril de 2025, pelo juiz federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto, de João Pessoa (PB), tornando a ativista ré. Equiparado ao crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o crime de homofobia é inafiançável.

Nesta quinta-feira, a ação penal foi trancada pela 3ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, atendendo a um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Isadora. Os desembargadores entenderam que as publicações de Isadora não justificam um processo criminal.

Inicialmente, o relator do caso, desembargador Rogério de Meneses Fialho Moreira, negou o pedido de liminar apresentado pela defesa de Isadora.

“O habeas corpus tramitou no TRF e o desembargador Rogério Fialho (relator do caso) mudou o entendimento ao fazer uma análise mais aprofundada. Ele entendeu que as postagens não são suficientes para uma pessoa ser processada criminalmente pelo Estado brasileiro”, diz o advogado de Isadora, o criminalista Igor Alves.

“São postagens que claramente não incitam discriminação, apenas expressam o pensamento dela. Postagens dessa natureza não podem justificar um processo penal, que inclusive já é uma pena por si mesmo”, diz ele.

A decisão foi unânime entre os três desembargadores da 3ª Turma. Com o trancamento do processo, o mais provável é que a ação penal seja arquivada na 1ª instância sem resolução do mérito. Ainda cabe recurso por parte da acusação. O MPF pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Metrópoles

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