Decisão do STF anula avanço da Operação Calvário contra ex-governador da PB

Foto: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento da ação penal oriunda da Operação Calvário contra o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PT), hoje pré-candidato a deputado federal. A decisão reacende o debate sobre os limites jurídicos das delações premiadas e os critérios de admissibilidade de provas no processo penal brasileiro.

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes concluiu que a denúncia recebida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba estava estruturada, de forma predominante, em declarações de colaboradores premiados e em elementos probatórios derivados dessas próprias colaborações, sem a presença de provas autônomas e independentes que confirmassem as acusações. Para o ministro, essa metodologia viola entendimento já consolidado pelo STF de que a delação premiada, isoladamente, não possui valor probatório suficiente para fundamentar ação penal.

Na decisão, o ministro reforçou que a colaboração premiada é um meio de obtenção de prova — e não a prova em si. Segundo ele, o instrumento pode orientar a investigação, indicar caminhos e apontar possíveis ilícitos, mas necessita obrigatoriamente de corroboração externa. Sem essa validação por elementos independentes, a persecução penal se torna juridicamente frágil.

Gilmar também criticou a chamada “colaboração cruzada”, prática em que versões de diferentes delatores são utilizadas para se confirmar mutuamente, sem que haja comprovação externa. Para o ministro, esse mecanismo não supre a exigência constitucional de prova autônoma e representa risco à segurança jurídica. Em trecho da decisão, ele afirmou que a denúncia “não observa os paradigmas firmados por esta Suprema Corte quanto à inadmissibilidade de persecução penal fundada exclusivamente em declarações oriundas de colaboração premiada”.

Outro ponto central do voto foi a análise dos elementos materiais apresentados pelo Ministério Público, como áudios, planilhas, e-mails e relatórios. Gilmar Mendes entendeu que esses documentos surgiram dentro do próprio contexto das colaborações e só possuem sentido interpretativo a partir das narrativas dos delatores. Dessa forma, não configurariam provas independentes, mas sim extensões das declarações prestadas.

O ministro ainda recordou precedente da própria Corte em desdobramento anterior da Operação Calvário, quando o STF trancou ação penal contra David Clemente Monteiro Corrêa pelo mesmo fundamento: ausência de elementos externos capazes de sustentar a acusação.

Do ponto de vista jurídico, a decisão reafirma a posição do Supremo quanto à necessidade de observância estrita do devido processo legal, especialmente em investigações complexas envolvendo agentes públicos. Gilmar Mendes destacou que o combate à corrupção é imperativo institucional, mas deve ocorrer dentro dos limites constitucionais, preservando garantias fundamentais como a ampla defesa, o contraditório e a exigência de prova robusta para instauração de ação penal.

Politicamente, o desfecho tem potencial impacto no cenário eleitoral paraibano, uma vez que Ricardo Coutinho se movimenta como pré-candidato à Câmara Federal. Ainda que a decisão não represente julgamento de mérito sobre os fatos investigados, ela encerra, neste momento, a tramitação da ação penal específica no âmbito eleitoral.

A decisão reforça um debate recorrente no Judiciário brasileiro: até que ponto o uso extensivo de delações premiadas pode sustentar processos criminais sem a consolidação de provas independentes? Ao trancar a ação, o STF sinaliza, mais uma vez, que a colaboração premiada é instrumento relevante, mas não substitui o rigor probatório exigido pelo Estado de Direito.

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