Câmara de Santa Rita muda regimento e abre caminho para vereador preso votar à distância

A proposta é de autoria dos vereadores Alysson Gomes, do Republicanos, e Dr. João Alves Júnior, do PSDB.

A Câmara Municipal de Santa Rita aprovou, por margem mínima, uma mudança no Regimento Interno que autoriza vereadores presos a participarem das sessões de forma remota, inclusive com direito a voto. A nova regra vale para parlamentares que estejam com a liberdade provisoriamente cerceada, desde que não haja condenação criminal com trânsito em julgado e exista autorização judicial.

O Projeto de Resolução nº 029/2025, aprovado por 10 votos a 9 em sessão extraordinária, altera a Resolução nº 013/2018 e cria um regramento específico para a participação virtual em caráter excepcional. A proposta é de autoria dos vereadores Alysson Gomes, do Republicanos, e Dr. João Alves Júnior, do PSDB.

Pelo texto aprovado, prisões em flagrante, temporária ou preventiva não geram, por si só, a perda, suspensão ou extinção do mandato eletivo. A cassação só poderá ocorrer após condenação definitiva e mediante processo próprio na Câmara, com garantia de ampla defesa e contraditório.

A resolução também amplia as hipóteses para participação remota, incluindo casos de problemas graves de saúde, restrições judiciais de locomoção, missões oficiais, situações de calamidade pública ou risco à integridade física do parlamentar. Sessões poderão ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida, com a presença virtual sendo reconhecida para efeito de quórum, votação e registro oficial.

A regulamentação prática ficará a cargo da Mesa Diretora, que deverá definir os critérios técnicos por meio de decreto legislativo.

Na justificativa, os autores sustentam que a medida se apoia nos princípios constitucionais da presunção de inocência e da soberania popular, argumentando que o mandato pertence ao voto do eleitor e não pode ser automaticamente interrompido por medidas cautelares.

Nos bastidores, porém, a leitura é política. A mudança pode viabilizar o retorno do vereador Wagner de Bebé, do PSD, preso desde outubro de 2025, ao exercício do mandato, ainda que de forma virtual, o que resultaria na saída do suplente atualmente em exercício.

A aprovação apertada escancara a divisão interna da Casa e levanta questionamentos sobre os limites éticos e institucionais da decisão. Para críticos, a Câmara cria um precedente delicado ao normalizar o exercício do mandato a partir da prisão. Para defensores, trata-se apenas do cumprimento estrito da Constituição.

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