Após trânsito em julgado, Bolinha começa a pagar multa por propaganda eleitoral irregular

A condenação decorre do uso indevido de símbolo associado ao Supremo Tribunal Federal (STF) durante a campanha eleitoral de 2024

Após o trânsito em julgado da ação que o condenou por propaganda eleitoral irregular, o então candidato José Artur Melo de Almeida, conhecido como “Bolinha”, iniciou finalmente o pagamento da multa eleitoral no valor de R$ 30.000,00, aplicada pela Justiça Eleitoral de Campina Grande.

A condenação decorre do uso indevido de símbolo associado ao Supremo Tribunal Federal (STF) durante a campanha eleitoral de 2024, conduta considerada ilegal pela Justiça Eleitoral por violar as regras que regem a propaganda política, especialmente no ambiente digital.

O valor da multa, atualizado conforme a legislação eleitoral, foi parcelado, tendo sido paga a primeira parcela, o que marca o início do cumprimento da decisão judicial definitiva.

O advogado do PSOL na ação, Olímpio Rocha, comentou o início do pagamento em tom irônico:

“Depois do trânsito em julgado, não restava alternativa. O candidato começou a pagar a multa. Curiosamente, o valor corresponde exatamente ao número de campanha dele, só que com três zeros a mais. A Justiça Eleitoral, ao que parece, tem boa memória… e boa matemática.”

A ação foi ajuizada pelo PSOL e reconheceu que a utilização de símbolos de instituições de Estado, como o STF, em campanha eleitoral, confunde o eleitorado e compromete a lisura do processo democrático.

O caso reforça que ninguém está acima da lei eleitoral e que decisões judiciais, uma vez definitivas, devem ser cumpridas, inclusive por aqueles que se apresentaram como candidatos durante o pleito.

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