Após 14 anos sem receber, advogado pede penhora de bens da Prefeitura de Campina Grande

O advogado Olímpio Rocha ingressou com pedido de bloqueio de contas e penhora de bens do Município de Campina Grande após a Prefeitura se recusar a efetuar o pagamento de honorários advocatícios devidos há 14 anos, mesmo após condenação judicial definitiva.

Segundo os autos, o advogado foi contratado em 2012 pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA) — órgão autônomo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente — para atuar na defesa do conselho em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba. O serviço foi prestado, a defesa apresentada e o processo transitou em julgado com reconhecimento do direito aos honorários.

Após o encerramento da ação, Olímpio Rocha procurou a Secretaria de Assistência Social do Município, ainda durante a gestão do então prefeito Veneziano Vital do Rêgo, quando foi informado de que não receberia os valores sob a justificativa de inexistência de dotação orçamentária.

Diante da negativa administrativa, o advogado ajuizou ação de cobrança contra o Município. Catorze anos depois, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande condenou a Prefeitura ao pagamento de aproximadamente R$ 3.864,14, determinando inclusive a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para quitação do débito.

Apesar da decisão judicial, a Prefeitura informou nos autos que não efetuaria o pagamento de forma espontânea, indicando apenas as contas bancárias passíveis de bloqueio judicial. Com isso, o advogado requereu o bloqueio imediato das contas do Município para garantir o recebimento do valor.

De forma subsidiária, caso o bloqueio não seja suficiente, Olímpio Rocha também solicitou a penhora de bens móveis pertencentes ao Município, incluindo móveis e equipamentos localizados em repartições públicas, desde que não sejam bens tombados ou legalmente protegidos. O pedido abrange, inclusive, bens eventualmente existentes em gabinetes administrativos.

O caso aguarda nova decisão do Judiciário, que poderá determinar o bloqueio de valores ou autorizar a penhora de bens para assegurar o cumprimento da condenação.

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