Um homem foi preso pela Polícia Rodoviária Federal da Paraíba (PRF-PB), nesta terça-feira (13), por suspeita de carro adulterado. No entanto, mesmo tento sido liberado pela audiência de custódia, passou a noite na prisão, porque o plantão não enviou o alvará para delegacia.
“Eu nunca vi um absurdo tão grande quanto esse. Como ele foi liberado pela audiência de custódia e dorme preso. Com um crime que a pena mínima é muito baixa, sem antecedentes, sem índole violenta”, disse o advogado do suspeito, Lucas Vittor.
O advogado ainda pontuou que a constituição prevê o direito de ir e vir e nossa liberdade como primazia e nossa presunção de inocência. “Iremos denunciar ao CNJ e vou esperar por providências, de resto, fica o sentimento de injustiça e impotência”.
No código penal, artigo 311 diz que: Adulterar, remarcar, suprimir, modificar, ocultar, ainda que parcialmente, numero de chassi, motor ou qualquer sinal identificador de veículo automotor de seu componente ou equipamento. Pena – reclusão, de 03 a 06 anos e multa.