Consumidores não podem exigir que entregadores subam até apartamentos

A exceção a essa regra que obriga a entrega nas portarias serão os consumidores com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência

Os consumidores não podem mais exigir que entregadores de aplicativo entrem nos condomínios para deixar as encomendas. De acordo com a lei 12.934, sancionada pelo Governador João Azevedo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (5), as encomendas devem ser entregues na portaria do prédio.

De autoria do deputado Wilson Filho, a lei destaca, ainda, a cobrança de gorjeta para os consumidores que queiram receber as encomendas na porta de suas residências. Para tanto, precisam solicitar com antecedência, ficando sujeita à aceitação do profissional.

A exceção a essa regra que obriga a entrega nas portarias serão os consumidores com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência, que poderão pedir para receber a encomenda dentro do condomínio. Neste caso, o entregador pode optar por subir ou não ao apartamento, sem cobrança para o consumidor.

A nova lei também obriga as empresas que utilizam os serviços de entrega por aplicativo a criar critérios para restringir e até expulsar usuários que exijam que a entrega seja realizada em desconformidade com as novas regras.

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