Onze núcleos regionais de serviço de família acolhedora deverão ser instalados na Paraíba para atender 172 municípios de pequeno e médio porte que, segundo levantamento realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado (Sedh), registram o maior número de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e onde não há nenhum tipo de serviço de acolhimento destinado ao público infantojuvenil. Cinco núcleos deverão ser implementados já no próximo mês de outubro, em João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Itabaiana e Patos, beneficiando 107 cidades. Os demais serão instalados até junho de 2022, contemplando mais 65 municípios paraibanos. Os locais das sedes ainda não foram definidos.
A medida faz parte do Plano de Regionalização do Serviço de Acolhimento Familiar, que foi revisado e posto à implementação a partir de provocação do MPPB em diversas tratativas com a secretaria estadual sobre a necessidade de expansão do serviço de acolhimento familiar no Estado da Paraíba. Na última quarta-feira (11/08), a Sedh apresentou o plano operativo em reunião promovida pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa da Criança e do Adolescente e da Educação, a promotora de Justiça Juliana Couto, com a participação de órgãos interinstitucionais que constituem um grupo de trabalho especialmente montado para esse fim.
Juliana é a atual gestora do projeto estratégico “Família que acolhe”, que vem sendo desenvolvido desde 2018 pelo MPPB para fomentar nos municípios a criação, através de lei, do serviço de acolhimento familiar como alternativa à institucionalização de crianças e adolescentes vítimas de violação de direitos. O objetivo do MPPB é garantir o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – que prioriza essa forma de acolhimento -, bem como o direito fundamental à convivência familiar e comunitária a meninos e meninas.
Participaram da reunião representantes da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), do Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social, do Tribunal de Contas do Estado, do Conselho Estadual de Assistência Social e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA).
Plano operativo
Segundo a diretora do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Francisca Vieira, o plano operativo 2021-2022 do Plano de Regionalização do Serviço de Acolhimento Familiar apresentado ao MPPB está fundamentado na Resolução 31/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social (que institui os parâmetros de regionalização do serviço de acolhimento para crianças, adolescentes e jovens até 21 anos).
Conforme explicou a Sedh, o plano operativo prioriza os municípios paraibanos de pequeno porte que não oferecem nenhuma forma de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de violação de direitos e que necessitam ser afastadas do convívio familiar.
O secretário de Desenvolvimento Humano do Estado, Carlos Tibério Fernandes, informou que o plano regional contará com o cofinanciamento do Governo Federal, no valor de R$ 5 mil para cada grupo de 10 crianças/adolescentes acolhidos. O valor, considerado insuficiente, terá a complementação do Governo do Estado, por meio de recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (Funcep) e do CEDCA, através do reforço orçamentário ao Fundo Especial para crianças e adolescentes do (Fundesc).
A secretaria informou que já constituiu uma coordenação geral para o novo atendimento que vai alcançar 172 municípios. Segundo o secretário, prédios já foram estudados e têm sido ajustados com os municípios as sedes para acomodar as equipes técnicas.
Ele também explicou que ficaram de fora do plano de regionalização os municípios que integram as 7ª, 8ª e 9ª regiões, uma vez que eles têm como referência as Casas Lares de São Bento, Itaporanga e São João do Rio do Peixe.
Investimento e contrapartidas
A previsão é que o Estado destine R$ 900 mil por ano aos 11 núcleos regionais do serviço de acolhimento familiar, ficando responsável pelo custeio com o transporte/deslocamento e remuneração das equipes técnicas (compostas por coordenador, psicólogo, assistente social e motorista) que farão a supervisão e a operacionalização do serviço em cada um dos municípios abrangidos pelas regiões geoadministrativas e pelo custeio de um subsídio por família em cada município.
Os municípios, por sua vez, ficarão responsáveis por custear os valores dos auxílios a partir da segunda família acolhedora. Também terão a atribuição de articular os equipamentos em rede no seu território para dar suporte ao trabalho das equipes técnicas regionalizadas e de disponibilizar um servidor para servir de referência ao serviço de acolhimento familiar.
A promotora de Justiça Juliana Couto argumentou que os municípios já arcam com esses custos, quando revertem valores às instituições de acolhimento pólos para o acolhimento de suas crianças e adolescentes e ressaltou que os recursos dos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente (FIA) podem ser usados para subvencionar as bolsas-auxílio. Ela também falou sobre a importância da iniciativa do Estado. “Essa é uma conquista histórica que marcará, de forma significativa, a trajetória de vida de nossas crianças e adolescentes”, disse.
A Famup reconheceu a importância do plano de regionalização do serviço de acolhimento familiar e se comprometeu a orientar os municípios sobre a importância da elaboração e aprovação de leis para criação do serviço de acolhimento familiar em seus territórios, uma vez que a medida é fundamental para viabilizar a previsão orçamentária dos recursos que serão usados para custear auxílios às famílias acolhedoras. Os 172 municípios beneficiários do plano regional deverão subscrever também Termos de Cooperação com o Estado.