O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta segunda-feira (16) determinando o fim da aposentadoria compulsória como forma de punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo.
Na decisão, o ministro destacou que, após a Reforma da Previdência, não há mais respaldo constitucional para aplicar a aposentadoria como sanção disciplinar. Segundo Dino, em casos graves, a punição adequada deve ser a perda do cargo.
A medida ainda será analisada pelo plenário do STF, que decidirá se mantém ou não a decisão individual. Até o momento, não há data definida para o julgamento.
O caso que motivou a decisão envolve um magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia sido punido com aposentadoria compulsória após a identificação de irregularidades administrativas, como a liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e atrasos em processos que teriam beneficiado policiais militares ligados à milícia.
A penalidade havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas, com a liminar, o órgão terá de reavaliar o caso. Caso mantenha a punição máxima, deverá comunicar ao tribunal para que o magistrado seja desligado definitivamente da função.
Ao fundamentar a decisão, Flávio Dino citou a Emenda Constitucional 103, de 2019, que reformou o sistema previdenciário e estabeleceu que a aposentadoria deve ocorrer apenas por idade ou tempo de contribuição.
O ministro também enviou ofício ao presidente do CNJ, Edson Fachin, solicitando a revisão das regras de responsabilização disciplinar no Judiciário, com o objetivo de adequar o sistema às mudanças constitucionais.




























