A Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que a Prefeitura de João Pessoa elabore, no prazo de 180 dias, um plano de ação voltado ao controle de zoonoses e ao bem-estar de cães e gatos em situação de abandono na capital.
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível da Corte e atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O acórdão, publicado nesta semana, estabelece que o município deverá implementar medidas como controle populacional, acolhimento de animais, programas de esterilização, identificação e campanhas de conscientização sobre posse responsável.
O caso tem origem em uma ação civil pública iniciada após fiscalizações sanitárias identificarem uma residência com cerca de 100 gatos vivendo em condições inadequadas, o que gerava riscos à saúde pública e impactos ambientais para moradores da região.
Durante o andamento do processo, a responsável pelo imóvel deixou o local, que passou por reforma para fins comerciais. Os animais teriam sido levados para outro endereço, no distrito de Jacumã, no município de Conde, o que levou à extinção da ação em relação à particular.
Apesar disso, a discussão seguiu quanto à responsabilidade do poder público. O MPPB argumentou que houve omissão do município na implementação de políticas permanentes de controle de animais e prevenção de zoonoses.
Na primeira instância, a Justiça havia determinado apenas que a prefeitura informasse se existiam programas de monitoramento na área. No entanto, o colegiado do TJPB considerou a medida insuficiente.
Relatora do caso, a desembargadora Maria de Fátima Cavalcanti defendeu a ampliação da decisão para garantir a criação de uma política pública efetiva.
“A condenação ao dever de esclarecer se existem programas é insuficiente e deve ser reformada para que o Município estabeleça uma política pública abrangente e efetiva de cuidado e controle animal”, destacou.
Os desembargadores acompanharam o parecer do procurador de Justiça Sócrates Agra e entenderam que a omissão do poder público justifica a intervenção do Judiciário para assegurar o direito ao meio ambiente equilibrado.
A decisão também ressalta que a atuação da Justiça não substitui a gestão municipal. Cabe à administração definir como executar as medidas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.




























