Prescrição encerra processo contra ex-prefeita de Campina Grande sobre pagamentos de “vales”

Foto: Reprodução

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande reconheceu a prescrição intercorrente em uma ação civil pública que investigava supostos pagamentos irregulares realizados por meio de vales durante a gestão da ex-prefeita Cozete Barbosa. O processo tramitava na Justiça desde 2006 e apurava possíveis irregularidades envolvendo recursos públicos do município.

A ação chegou a ter sentença de procedência em primeira instância, em 2015, mas a decisão foi anulada em 2023 por cerceamento do direito de defesa. Com o retorno do processo à fase de tramitação, passaram a ser aplicadas as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, que reformulou a legislação sobre improbidade administrativa. Como transcorreram mais de quatro anos entre a vigência da nova norma e a reapreciação do caso sem a prolação de sentença definitiva, a defesa, representada pelo advogado José Fernandes Mariz, requereu o reconhecimento da prescrição intercorrente.

Na decisão, o juiz Ruy Jander Teixeira destacou que o prazo prescricional de quatro anos, previsto no artigo 23, §5º, da nova lei, teve início em 26 de outubro de 2021 e se encerrou em 26 de outubro de 2025, sem julgamento final de mérito. O magistrado também observou que a demora na análise ocorreu em um período atípico, em razão da redistribuição de processos após a transformação da antiga 2ª Vara da Fazenda Pública no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme a Resolução nº 31/2025.

Segundo o Ministério Público, a ação apontava prejuízo ao erário municipal, com denúncias de transferências indevidas de recursos do Fundef e do IPSEM, reformas em residências particulares, pagamento de despesas de campanha eleitoral com dinheiro público e contratações sem licitação, em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Cozete Barbosa esteve à frente da Prefeitura de Campina Grande entre 2002 e 2004, período marcado por diversos questionamentos judiciais.

Ao concluir a decisão, o juiz ressaltou que não houve falta de zelo na condução do processo, lembrando que, em 2015, foi proferida sentença reconhecendo indícios de conduta dolosa ou má-fé por parte dos demandados, posteriormente anulada por decisão superior. Ainda assim, diante do decurso do prazo legal, o magistrado entendeu que deveria ser declarada a prescrição intercorrente da ação.

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