Tribunal de Justiça derruba invocação religiosa nas sessões da Assembleia da Paraíba

Plenário da ALPB. divulgação/ALPB

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (4), pela inconstitucionalidade de dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que determinavam a invocação religiosa na abertura das sessões ordinárias da Casa.

A norma previa que o presidente da Assembleia iniciasse os trabalhos com a frase “Sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão”, além de estabelecer a permanência da Bíblia Sagrada sobre a mesa diretora durante toda a sessão. A decisão ocorreu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Para o MPPB, os dispositivos violam princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade e a neutralidade do poder público em relação às crenças religiosas, fundamentos previstos tanto na Constituição Estadual quanto na Constituição Federal.

Durante o julgamento, a Assembleia Legislativa sustentou que a prática tinha caráter meramente simbólico e protocolar, sem impor qualquer obrigação religiosa. O Estado da Paraíba também argumentou que a invocação segue modelo adotado em outras casas legislativas do país, incluindo o Congresso Nacional.

A relatoria da ação ficou a cargo da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, que inicialmente se posicionou contra o pedido do Ministério Público. No entanto, após voto-vista apresentado pelo desembargador Ricardo Vital, acompanhado pela maioria dos membros do colegiado, houve a formação de entendimento favorável à declaração de inconstitucionalidade.

Ao votar, Ricardo Vital afirmou que o poder público não pode adotar símbolos, expressões ou rituais que privilegiem uma religião específica, destacando que a obrigatoriedade da Bíblia Sagrada na mesa diretora afronta o princípio do Estado laico.

Com a mudança no resultado, a relatora reconsiderou seu voto, embora tenha registrado ressalvas, defendendo que eventuais manifestações religiosas ou a presença de textos sagrados deveriam ficar a critério de cada Casa Legislativa, sem imposição normativa.

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