TCE-PB dá posse à nova conselheira Alanna Galdino em sessão extraordinária

A posse aconteceu imediatamente e ela já é oficialmente conselheira

Foto: Assessoria

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba aprovou por unanimidade na manhã desta quarta-feira (30) a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira da corte de contas. A posse aconteceu imediatamente e ela já é oficialmente conselheira. Alanna é filha do deputado estadual Adriano Galdino, presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, e a nomeação vinha sendo contestada pelo Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB).

Na sessão da semana anterior, realizada em 23 de abril, a corte já havia rejeitado um pedido do mesmo Ministério Público de Contas que pedia para barrar a posse da interessada como conselheira.

Passada essa preliminar, cabia então o debate sobre a nomeação de fato da conselheira, mas o procurador-geral do MPC-PB, Narcílio Toscano Franca Filho, pediu vistas dos autos.

Nesta manhã, pois, o julgamento sobre a nomeação foi retomado com a leitura do parecer do procurador-geral.

Marcílio Franca Filho, assim, começou a sua fala fazendo críticas “a um rito sumário” que segundo ele vem sendo realizado pelo TCE-PB neste caso e que poderia comprometer “a salvaguarda institucional dos tribunais de contas”.

Ele comentou também que apenas “requisitos objetivos” deveriam ser utilizados para analisar os critérios mínimos exigidos para se ingressar no cargo e pontuou que, naquele momento, ia se debruçar em um deles, que era o de ter pelo menos dez anos de serviços prestados em função de nível superior que demandasse conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração.

Sobre esse ponto, ainda de acordo com Marcílio, a interessada ocupava há 11 anos um cargo comissionado de nível médio de agente de normas governamentais no âmbito da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag).

O procurador-geral, contudo, lembrou de diligência in loco realizada por auditores do próprio TCE-PB que encontraram documentos válidos e legais que comprovariam que a candidata não desempenhou qualquer atividade na função que ocupava no Governo da Paraíba.

Pelos documentos citados, não há registros ou frequências da interessada no cargo que deveria ser presencial e de regime de dedicação exclusiva. “Não foi possível encontrar uma única evidência material de atividades da interessada nos últimos 11 anos. Ela jamais desempenhou de fato as funções”, destacou Marcílio, dando a entender que se tratava de uma funcionária fantasma lotada na Seplag.

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