O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) aplicou multa contra o prefeito reeleito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil), por descumprir uma determinação da Corte de Contas para regularizar o quadro de contratados da administração municipal.
Segundo o regimento do TCE-PB, a multa prevista para esse tipo de conduta pode chegar até R$ 30 mil.
De acordo com o processo, a Prefeitura manteve contratações temporárias sob o argumento de “excepcional interesse público”, mesmo existindo candidatos aprovados no concurso público de 2021 aptos a assumir os cargos. A auditoria do TCE constatou que, embora algumas nomeações tenham sido feitas, o município ainda mantém temporários em funções como Assistente Jurídico e em áreas da saúde, contrariando a Constituição Federal.
Os conselheiros da 1ª Câmara determinaram, além da aplicação de multa ao prefeito, a exclusão dos contratados temporários e a substituição destes por concursados, respeitando as necessidades do serviço público. A corte ainda reforçou que novas contratações temporárias só devem ocorrer em situações excepcionais, sob pena de responsabilização.
Segundo o documento, assinado pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, a auditoria da Corte “verificou que o gestor nomeou os aprovados para o cargo de Assistente Jurídico, preenchendo as vagas disponibilizadas no concurso.”
O conselho, porém “entendeu que o acórdão firmado com o município foi cumprido em parte, tendo em vista a persistência em contratar por excepcional interesse público em detrimento da determinação Constitucional.”
Com base nas informações levantadas, os conselheiros da 1ª Câmara decidiram impor uma multa ao prefeito e determinaram a dispensa dos servidores contratados temporariamente, com a devida substituição por aprovados em concurso público, observando as demandas do serviço público.