Ministério Público Eleitoral considera improcedente “AIJE dos contratados”

O processo segue agora para apreciação da Justiça Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu, na noite dessa terça-feira (17), um parecer recomendando a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito reeleito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil). A ação foi proposta pela coligação liderada pelo candidato derrotado, Jhony Wesllys (PSB), que alegava abuso de poder político e econômico devido à suposta contratação abusiva de servidores públicos em período eleitoral.

Segundo o parecer assinado pelo promotor Otacílio Marcus Machado Cordeiro, não há provas suficientes para demonstrar que as contratações foram realizadas com o objetivo de beneficiar eleitoralmente Bruno Cunha Lima. Considerando os argumentos e comprovações apresentadas pela defesa de Bruno, o documento destacou que não foi comprovada captação ilícita de sufrágio nem o uso da máquina pública para desequilíbrio da disputa.

A decisão reforça que, para configurar abuso de poder político, é necessário comprovar que as ações foram graves o suficiente para comprometer a igualdade entre os candidatos, o que, segundo o Ministério Público, não ocorreu. O parecer conclui que a ação carece de robustez probatória e não identifica ilegalidades nas condutas do gestor.

O processo segue agora para apreciação da Justiça Eleitoral. A defesa de Bruno Cunha Lima afirmou que a recomendação do MPE confirma a lisura e transparência da ações da Prefeitura de Campina Grande.

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