Um candidato entrou para a lista de suplentes de vereador na Paraíba mesmo sem ter recebido nenhum voto nas eleições de 2024, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral.
Sebastião Felintro, do PT em Cabedelo, se beneficiou do quociente eleitoral, que não leva em consideração apenas a quantidade de votos recebida pelo candidato, mas também o número de votos recebidos pela sigla ou federação partidária (as coligações para eleições proporcionais acabaram em 2017).
O mais curioso é que nem o candidato votou no próprio número. Em contato com o g1, Felintro explicou por que não votou nele mesmo.‘”Fui o último a entrar no partido, era o reserva. O partido não me deu nada, eu também não dei”, afirmou.
O PT, do candidato de 59 anos, formou federação com PV e PCdoB – este último não teve representantes nas eleições da cidade. O vice-presidente do PT em Cabedelo, Pedro Júnior, avalia que o candidato desistiu da candidatura, uma vez que nem ele nem seus familiares votaram nele.”Realmente ele entrou já na reta final, foi convidado e disse que tinha interesse. O PT ajudou todos com assessoria jurídica e contabilidade. Cada candidato é responsável por sua campanha, não é o partido”, disse.
Ao todo, os candidatos da federação somaram 5.093 votos. O quociente eleitoral na disputa para cada vaga de vereador em Cabedelo é de 2.751 votos. Portanto, a federação PT/PV/PCdoB conquistou duas vagas na Câmara Municipal.
Para preencher essas vagas, foram eleitos Rey (PT), com 1.335 votos; e Wagner do Solanense (PV), com 1.330 votos. Além deles, outros 13 candidatos de PT e PV constam como suplentes no site oficial do TSE. Sebastião Felintro (PT) é o último da lista de suplentes, mas não soma nenhum voto.
Sebastião então só assumiria uma vaga se 14 pessoas da federação deixassem o cargo por algum motivo. Apesar dessa remota possibilidade, ele aparece como suplente porque a federação conquistou duas vagas na Câmara Municipal de Cabedelo, que precisariam, necessariamente, ser preenchidas por representantes de um dos partidos.Diante do quociente eleitoral de 2.751 votos, os suplentes deveriam atingir 275 votos para que estivessem aptos para a suplência. Contudo, em fevereiro de 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu que a regra não se aplica aos suplentes, conforme o parágrafo único do artigo 112 do Código Eleitoral.
Isso aconteceu quando o Partido Social Cristão (PSC) questionou a norma, alegando violação da soberania popular e da representação proporcional adequada. Em decisão acompanhada pelos demais ministros, o relator Luís Roberto Barroso ressaltou que o fato da regra não se aplicar aos suplentes garante a representatividade do partido do titular, fixando a seguinte tese de julgamento: “A exceção à exigência de votação nominal mínima, prevista para a posse de suplentes, constante do art. 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, não ofende a Constituição”.
Fonte: G1/PB