Nova lei obriga estabelecimentos a reorganizar prateleiras para garantir acessibilidade na PB

Foi publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do Estado da Paraíba a Lei que determina a verticalização dos produtos expostos nas prateleiras de estabelecimentos comerciais para assegurar a acessibilidade dos consumidores em todo o estado.

De acordo com a legislação, a medida visa facilitar o acesso de cadeirantespessoas com nanismomulheres grávidasidosos e demais pessoas com mobilidade reduzida aos produtos expostos nas prateleiras. A verticalização, como definido no texto da lei, significa a disposição de um mesmo tipo de mercadoria e da mesma marca uma abaixo da outra, facilitando o alcance tanto das prateleiras superiores quanto das inferiores.

Os estabelecimentos comerciais que se enquadram na lei incluem mercadossupermercadoshipermercadosatacadistashortifrutisfarmáciaslojas de departamentolivrarias, entre outros. Os comerciantes terão o prazo de 120 dias para se adequar às novas normas.

A fiscalização do cumprimento da lei será feita pelo PROCON, em nível municipal e estadual, com possibilidade de atuação conjunta com o Ministério Público. O descumprimento das disposições resultará em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Com T5

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