Um documento disponível no site da Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde diz que “não existe aborto ‘legal’” e defende que os casos em que há “excludente de ilicitude” sejam comprovados após “investigação policial”.
O manual tem em seus créditos, como “editor geral”, o secretário nacional de Atenção Primária, Raphael Camara.
“Não existe aborto ‘legal’ como é costumeiramente citado, inclusive em textos técnicos. O que existe é o aborto com excludente de ilicitude. Todo aborto é um crime, mas quando comprovadas as situações de excludente de ilicitude após investigação policial, ele deixa de ser punido, como a interrupção da gravidez por risco materno”.
A cartilha “Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento” está disponível em um dos endereços do governo federal no formato PDF e foi divulgada inicialmente pelo jornal “Gazeta do Povo”.
Especialista rebate conceito
De acordo com Marina Ruzzi, advogada especializada em gênero e atuante em causas relacionadas à área da saúde em São Paulo, a afirmação de que “não existe aborto ‘legal'” é incorreta, segundo a legislação do Brasil, e ainda causa “insegurança jurídica”.
“É bem esquisita a frase deles, que eles repetem à exaustão. A gente entende que o aborto é crime, exceto em três hipóteses: duas estão previstas no código penal, no caso de risco de morte materna e em casos de estupro; e o STF decidiu em 2012 também pela possibilidade do aborto em caso de feto anencefálico”, explica.
“Então, se não são crimes, elas são legais. São regulamentadas pelo poder público, pelo Ministério da Saúde. Assim, falar que ainda assim o aborto nessas condições é ilegal, isso é, visivelmente, um argumento retórico muito torto para justificar a carga de moralidade em cima dessas condutas”.
G1