O Governo da Paraíba publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (16) um novo decreto que suspende o ponto facultativo durante o carnaval 2022 no estado. Além da suspensão do ‘feriado’, o decreto também determina a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 em escolas públicas e privadas de toda a Paraíba. As novas medidas valem até 6 de março.
De acordo com o decreto, nos dias 28 de fevereiro, 1 e 2 de março, período carnavalesco, não haverá ponto facultativo. As repartições públicas devem funcionar normalmente, seguindo regras de prevenção contra a Covid-19. A recomendação é que todos os municípios paraibanos sigam a suspensão do ponto facultativo.
As escolas das redes públicas e privadas devem exigir no ato da matrícula o cartão de vacinação de estudantes com idades já atendidas pela campanha de vacinação contra a Covid-19. A falta do comprovação de vacinação, no entanto, não impossibilita a matrícula do estudante, mas a situação deve ser regularizada em até 30 dias.
O expediente presencial nas repartições públicas estaduais também permanece suspenso, mas os gestores municipais podem definir a modalidade de trabalho (presencial ou home office) a depender do cargo ocupado e seguindo os protocolos sanitários no trabalho presencial.
Regras mantidas
O novo decreto também mantém as regras do decreto em vigência desde o dia 31 de janeiro. Portanto, a capacidade de ocupação em shows, lanchonetes e bares, missas e cultos, permanece a mesma.
Podem funcionar
- Construção civil: das 7h às 17h;
- Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio;
- Academias, com 60% da capacidade;
- Escolinhas de esporte;
- Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
- Hotéis, pousadas e similares;
- Call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
- Indústria.