Em novo decreto, Estado suspende ponto facultativo do carnaval e exige comprovante da vacina para matrícula crianças em escolas

De acordo com o decreto, nos dias 28 de fevereiro, 1 e 2 de março, período carnavalesco, não haverá ponto facultativo

Foto: Reprodução

O Governo da Paraíba publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (16) um novo decreto que suspende o ponto facultativo durante o carnaval 2022 no estado. Além da suspensão do ‘feriado’, o decreto também determina a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 em escolas públicas e privadas de toda a Paraíba. As novas medidas valem até 6 de março.

De acordo com o decreto, nos dias 28 de fevereiro, 1 e 2 de março, período carnavalesco, não haverá ponto facultativo. As repartições públicas devem funcionar normalmente, seguindo regras de prevenção contra a Covid-19. A recomendação é que todos os municípios paraibanos sigam a suspensão do ponto facultativo.

As escolas das redes públicas e privadas devem exigir no ato da matrícula o cartão de vacinação de estudantes com idades já atendidas pela campanha de vacinação contra a Covid-19. A falta do comprovação de vacinação, no entanto, não impossibilita a matrícula do estudante, mas a situação deve ser regularizada em até 30 dias.

O expediente presencial nas repartições públicas estaduais também permanece suspenso, mas os gestores municipais podem definir a modalidade de trabalho (presencial ou home office) a depender do cargo ocupado e seguindo os protocolos sanitários no trabalho presencial.

Regras mantidas

O novo decreto também mantém as regras do decreto em vigência desde o dia 31 de janeiro. Portanto, a capacidade de ocupação em shows, lanchonetes e bares, missas e cultos, permanece a mesma.

Podem funcionar

  • Construção civil: das 7h às 17h;
  • Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio;
  • Academias, com 60% da capacidade;
  • Escolinhas de esporte;
  • Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
  • Hotéis, pousadas e similares;
  • Call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
  • Indústria.

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