Desembargadora cassa decisão que determinava home office para áreas administrativas do BB

Na decisão liminar, a desembargadora também menciona as medidas de segurança do banco como suficientes para garantir a proteção dos trabalhadores

Foto: Ascom

O Banco do Brasil recorreu e a desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes, do TRT São Paulo, acaba de cassar a decisão da 28ª Vara do Trabalho que determinava o retorno ao home office para funcionários do BB das áreas administrativas, que não lidam com atendimento ao público. A liminar, concedida às 16h44 desta sexta-feira 21, cassou também outra decisão importante da 28ª Vara: a que obrigava o banco a voltar a fechar dependências para sanitização quando houvesse caso confirmado de covid-19.

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, autor da ação que motivou a decisão anterior da 28ª Vara, está estudando as medidas jurídicas cabíveis diante da liminar favorável ao Banco do Brasil.

“É lamentável que mesmo diante do agravamento da pandemia e do considerável aumento do número de contaminações no banco, a Justiça do Trabalho decida contra medidas que seriam essenciais para a saúde de trabalhadores e clientes”, avalia o dirigente sindical Getúlio Maciel, da Fetec-CUT/SP e integrante da Comissão Executiva dos Funcionários do BB (CEBB).

“O home office nas áreas administrativas, numa empresa do porte do BB, não acarretaria nenhum problema, visto que os bancários estavam trabalhando remotamente antes, por conta da pandemia. Na sua decisão, a desembargadora considera o trabalho administrativo e interno, feito nos escritórios do banco, como um serviço essencial, mas não é. Tanto que na decisão anterior, a juiza da 28ª Vara determina o trabalho remoto apenas para quem não atende o público”, destaca o dirigente.

Na decisão liminar, a desembargadora também menciona as medidas de segurança do banco como suficientes para garantir a proteção dos trabalhadores. Mas Getúlio aponta que ela desconsidera as provas apresentadas pelo Sindicato de que essas medidas não estão sendo cumpridas.

“Ela menciona medidas de segurança, mas elas não estão sendo suficientes para barrar a contaminação na empresa, justamente porque não estão sendo cumpridas. E não há punição expressa para aqueles que não cumprem o regramento, como o não uso de máscaras. O exemplo mais evidente disso vem do próprio presidente do banco. Fausto Ribeiro já foi visto diversas vezes sem máscara em atividades do banco, o que é um estímulo ao não uso desse equipamento de proteção essencial na pandemia”, denuncia Getúlio.

Na sentença, a desembargadora reconhece que a variante ômicron, que já é a cepa preponderante no país, é mais transmissível, mas afirma que ela é menos letal. “A ciência, que a desembargadora cita na sua decisão, ainda não chegou a uma conclusão definitiva sobre a letalidade da Ômicron. Os especialistas sabem que ela é mais contagiosa, mas não afirmam que ela é menos letal”, observa.

Também chamou a atenção a rapidez com que a sentença foi dada. “O banco entrou com pedido de cassação às 16h12, e a decisão foi proferida às 16h44. E o texto da sentença cita diversos detalhes no manual interno do banco, e diversas inferências argumentativas numa grande celeridade ”, cita o dirigente.

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