Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (4), o novo decreto editado pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), que dispõe sobre a adoção de outras medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19) e passa a vigorar a partir desta data.
Conforme o decreto, no período compreendido entre 3 de janeiro até o dia 31, fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 80% da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Também se faz necessário, nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados, a exigência da apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única).
O uso de máscaras permanece obrigatório nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.
Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas, de acordo com a realidade local, e fica recomendado a não promoverem festas públicas em espaços abertos, como festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.
O decreto adverte ainda que o descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a Covid-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 50 mil, como também novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado e do país, sobretudo em decorrência da variante Ômicron, cuja evolução será monitorada pela Secretaria de Saúde Estadual.