Sancionada lei que reserva 20% das vagas para população negra em concursos públicos na administração estadual da Paraíba

O candidato deve ter cursado, pelo menos, um ano do ensino médio em escola pública, e comprovar renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo.

Foto: Reprodução

A lei que reserva vagas para a população negra em concursos públicos no âmbito da administração pública estadual, Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e nas demais instituições foi sancionada pelo governador da Paraíba, João Azevêdo. O documento está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (21).

De acordo com a lei, ficam reservadas à população negra 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos, considerando os critérios de renda bruta familiar, tempo mínimo de ensino público escolar, regionalização e especialidade. 

Essa reserva de vagas deverá estar expressamente nos editais de concursos públicos estaduais, com a especificação do total de vagas, sendo obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para o cargo ou emprego público, consideradas a regionalização e a especialidade, for igual ou superior a três.

Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O candidato que tiver a sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida também concorrerá às vagas de ampla concorrência.

Além disso, consta ainda na lei, o candidato deve ter cursado, pelo menos, um ano do ensino médio em escola pública, e deverá, no momento do preenchimento da inscrição, comprovar renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo. Ele terá que apresentar cópias das duas últimas declarações do IRPF e do recibo de entrega de todos os membros da família que declararam. 

A norma, que é de autoria do Poder Executivo, destaca ainda que os candidatos da população negra concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. “Os candidatos da população negra aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas”, diz a lei.

Sobre a nomeação dos candidatos aprovados, serão respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos da população negra. Esta lei entrou em vigor hoje, produzindo efeitos jurídicos por 10 anos. 

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