O presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. A decisão, publicada na edição desta quinta-feira (7) do “Diário Oficial da União”, argumenta que o texto do projeto não estabeleceu fonte de custeio.
Bolsonaro vetou também o artigo que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sisan (Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional). Bolsonaro justificou os vetos dizendo que o texto aprovado pelo Congresso “não indica a fonte de custeio ou medida compensatória”, o que “contraria o interesse público”.
Bolsonaro sancionou o projeto, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias:
- estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
- mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
- mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
- mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
O Congresso estimou em R$ 84,5 milhões ao ano o impacto orçamentário da distribuição de absorventes. O cálculo inclui 8 absorventes por mês para cada uma das 5,6 milhões de mulheres que a medida alcançaria. Segundo o texto aprovado no congresso, as receitas seriam provenientes dos recursos vinculados ao programa de Atenção Primária à Saúde do SUS (Sistema Único de Saúde) e do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional), no caso das mulheres detidas.
Bolsonaro declarou que os absorventes não constam na lista do SUS de medicamentos considerados essenciais e que, ao determinar um público específico, a medida não atende ao princípio de universalidade do sistema de saúde. Sobre os recursos do Funpen, o presidente manteve o argumento de que a proposta é “para uma categoria específica de beneficiárias” e acrescentou que o fundo não foi criado para esse propósito.
Ficou mantido o trecho que diz que o Poder Público tem o dever de promover campanhas informativas sobre saúde menstrual. Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República disse que o programa será implementado de forma integrada entre todos os entes federados, “mediante atuação, em especial, das áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública”. Bolsonaro também manteve a medida que autoriza gestores da área da educação a gastar o que for necessário para o atendimento ao que prevê a lei.