Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.119/21 que prevê prisão de até oito anos para quem comercializa atestado médico de covid-19, quem o compra, ou falsifica documentos para antecipar a vacinação contra a doença. A proposta insere as medidas no Código Penal e endurece o crime quando se tratar do novo coronavírus.
Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra, detalha que atualmente, o Código Penal pune a emissão de atestado falso com detenção de um mês a um ano. Já pessoas que forjam algum documento médico são enquadrados pelo crime de falsidade ideológica, no qual a prisão pode chegar a 5 anos.
“Caso aprovado, o projeto trará definições tanto para classificar possíveis crimes cometidos por profissionais da saúde e também pelos pacientes que realizem alguma ação criminosa neste sentido, unificando e detalhando a infração. A pena também será mais dura, uma forma de coibir esse tipo de ação que dificulta o combate à Covid de forma transparente e íntegra. Além da atualização legislativa, é preciso uma maior conscientização para que a comunidade médica não pratiquem condutas do tipo e também que se incentive a cultura de uma maior fiscalização do ponto de vista administrativo para se evitar, de forma eficaz, práticas ilegais no exercício profissional, explicou o criminalista.
Ainda conforme a proposta, o médico que cometer o crime também deve ter a infração processada e apurada no Conselho profissional. O PL aguarda a designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Infrações – A pandemia do coronavírus fez surgir novas fraudes. De acordo com o BBC News, crimes como testes falsos da doença, fura-filas de vacina e golpes através de ofertas de produtos inexistentes estão entre as modalidades de infração oriundas da crise sanitária mundial.