Justiça condena ex-prefeito de Sobrado e mais dois por improbidade administrativa

A condenação é referente à nomeação da ex-funcionária que não exerceu efetivamente os cargos, sendo um caso de servidor “fantasma”.

Foto: Ascom

A Justiça julgou procedente ação civil ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba e condenou o ex-prefeito de Sobrado, George José Porciúncula Pereira Coelho; a ex-servidora, Ayanne Vanuzy Costa de Souza, e o ex-secretário municipal de Educação, Joilson Pereira da Silva, pela prática de ato de improbidade administrativa referente à nomeação da ex-funcionária que não exerceu efetivamente os cargos, sendo um caso de servidor “fantasma”.

A ação nº 0800096-12.2017.8.15.0351 foi ajuizada em 2017 pela Promotoria do Patrimônio Público de Sapé, cuja titular é a promotora de Justiça Paula da Silva Camillo Amorim. A sentença foi prolatada pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior.

Na ação o MPPB alegou que, ao final de investigação realizada no Inquérito Civil Público n. 54/2014, instaurado na Promotoria de Justiça, foi constatado que a ex-servidora fora nomeada para quatro cargos distintos na Prefeitura de Sobrado, entre 2013 e 2016, mas que efetivamente não exerceu tais cargos, tratando-se de servidora “fantasma”, vindo a receber irregularmente a quantia de R$ 65.851,83.

Os cargos para os quais Ayanne Souza foi nomeada foram os de assessor de controle interno (de 28 de janeiro de 2013 a 25 de junho de 2013); secretária de obras e serviços urbanos (de 25 de junho de 2013 a 25 de julho de 2013); chefe de gabinete (25 de julho de 2013 a 10 de novembro de 2014) e diretora pedagógica (de 10 de novembro de 2014 a 18 de maio de 2016). Para o último cargo, inclusive, a ex-servidora foi nomeada sem possuir a formação em nível superior exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

O MP imputou a prática de ato de improbidade administrativa ao ex-prefeito, alegando o fato de que tenha feito a nomeação da ex-servidora, sabedor de que não iria prestar seus serviços; tenha realizado pagamento dos valores, mesmo sabendo da não realização de seus serviços, bem como que nomeou para cargo com requisitos para o seu preenchimento, sabedor da ausência daqueles.

Em relação ao ex-secretário Joilson Pereira, o MPPB imputou a prática de ato de improbidade administrativa, tendo em vista que concorreu para a nomeação de Ayanne Souza para o cargo de diretora pedagógica, mesmo sabedor da inexistência de preenchimento dos requisitos para tal cargo, e também concorreu para que deixasse a ex-servidora receber os valores sem que tivesse a sua prestação de serviços, sendo sabedor, tendo em vista a superioridade hierárquica dele com aquela.

Sentença

Na sentença, o magistrado destaca que as provas documentais e as testemunhas ouvidas no processo comprovam que a ex-servidora não ocupou os cargos para os quais foi nomeada, desde 2013.  Conforme os depoimentos prestados, os funcionários do alto escalão do Município, bem como recepcionistas do local onde a ex-servidora deveria exercer suas atividades, bem como dos subordinados dela, quando da ocupação dos cargos, sequer possuíam reconhecimento de que aquela prestava serviços para prefeitura, bem como quando foi apresentada como “diretora pedagógica” não realizava suas atribuições.

“Entretanto, apesar de não ter exercido suas atividades, é incontestável que tenha recebido todos os valores inerentes aos vencimentos dos cargos, durante o período de 28/01/2013 a 18/05/2016, causando prejuízo ao erário, de forma dolosa, visto que partiu de seu conhecimento a sua nomeação, assim o fez e aceitou, mesmo sem que tenha prestado qualquer tipo de serviços. O Dolo é cristalino”, afirma o juiz na sentença.

Em relação ao ex-prefeito, é destacado que ele concorreu para que a ex-servidora enriquecesse, ilicitamente, às custas do erário. Além disso, a ordenação de despesas sem a comprovação da contraprestação do serviço pela pessoa contratada, além de ferir os princípios da administração pública, ocasiona prejuízo ao erário e faz o ex-prefeito incorrer em ato de improbidade administrativa. “Desta forma, surge induvidoso que o Promovido ofendeu frontalmente os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade e trouxe prejuízo comprovado ao erário”, apresenta o juiz na sentença.

Já com relação ao ex-secretário de Educação de Sobrado, Joilson Pereira da Silva, o magistrado afirma que a nomeação de Ayanne Souza para o cargo de diretora pedagógica ocorreu a pedido dele, que, por sua vez, confirmou que sabia da existência de requisitos mínimos para atuar em tal cargo, mas mesmo assim pediu a nomeação. “Portanto, o Promovido em questão claramente, com dolo, corroborou para que a promovida, sem preenchimento dos requisitos ocupasse o cargo, bem como, durante todo o período, tenha recebido os valores sem que tenha sequer prestado suas atividades”, ressalta a sentença.

Condenação

Ayanne Souza foi condenada a ressarcir o erário quanto aos valores dos pagamentos indevidos e efetuados ilegalmente, devidamente corrigidos desde a data da efetivação; ao ao pagamento de multa civil no valor de 30% do valor recebido, devidamente corrigido; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Já o ex-prefeito e o ex-secretários foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil no valor de 30% do dano causado a ser liquidado na fase de cumprimento de sentença, devidamente corrigidos desde a data do recebimento; e à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo período de cinco anos.

Da decisão cabe recurso.

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