Este ano, o Ministério Público da Paraíba recebeu, por meio da Ouvidoria da Mulher, 66 demandas de violência doméstica. Esse é um dos canais de acesso de vítimas disponíveis para denúncias, que podem ser feitas diretamente nas promotorias de Justiça, espalhadas por todo o Estado, por meio do Disque 180 (Governo Federal) e ainda nas delegacias de polícia. No próximo sábado (7/08), a Lei Maria da Penha completa 15 anos e o MPPB lembra que foi graças à denúncia de uma mulher que o Brasil criou uma das leis mais completas para proteção às vítimas e, junto a ela, medidas protetivas que têm tirado muitas mulheres do ciclo de violência sofrida por homens com quem mantêm laços afetivos e familiares.
De acordo com o ouvidor do MPPB, o procurador de Justiça Aristóteles Santana, a Ouvidoria da Mulher foi criada dentro da estrutura da Ouvidoria do MPPB para dar um tratamento especializado na recepção de todas as reclamações e denúncias relativas às mais diversas violências praticadas contra a mulher na Paraíba, com destaque para a violência doméstica. O órgão recebe a demanda e encaminha para providências do promotor de Justiça que atua no município onde a vítima reside. As mulheres vítimas de violência também podem acessar diretamente às promotorias de Justiça de forma presencial ou pelos canais eletrônicos que podem ser acessados em www.mppb.mp.br/contatospromotorias.
Lei protege vítimas
A promotora de Justiça Rosane Araújo, que é integrante do Núcleo de Gênero do MPPB e atua na área da violência doméstica, destacou que, ao contrário do que algumas pessoas divulgam erroneamente, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) tem salvado muitas mulheres e, segundo a experiência de atuação da promotora, a maioria das mulheres vítimas de feminicídio nunca procurou o sistema de Justiça, ou seja, elas não denunciaram, não pediram medidas protetivas contra o agressor, não procuraram ajuda. “A Lei Maria da Penha tem protegido mulheres vítimas de violência, sim! Ai dessas mulheres sem essa lei”, afirmou.
De acordo com a promotora, a mulher vítima de violência geralmente procura a delegacia especializada (que pode ser de forma remota – www.delegaciaonline.pb.gov.br) para instauração de inquérito e pedido de medida protetiva para afastamento do agressor. Quando ela procura o Ministério Público, essa medida protetiva também pode ser requerida à Justiça diretamente pelo promotor que, quando há agressão física relatada, também requisita a instauração do inquérito. “Seja qual for o caminho, o importante é buscar quebrar o ciclo de violência em decorrência de relações afetivas abusivas”, observou a promotora.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte produziu um material para as redes sociais sobre curiosidades da Lei Maria da Penha e compartilhou com as demais unidades do MP brasileiro para divulgação. São cards para as redes sociais que mostram um pouco da história da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2016), que começou com uma farmacêutica vítima de violência doméstica que lutou 19 anos para que seu agressor fosse condenado, que o Estado lhe indenizasse pelos danos sofridos e que o Brasil fosse obrigado a criar o dispositivo legal que recebeu o seu nome. Confira o conteúdo, na íntegra, abaixo:
15 anos da Lei Maria da Penha: 9 curiosidades sobre uma das três legislações mais importantes do mundo, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU)
1 – Quem é Maria da Penha?
Maria da Penha Maia Fernandes nasceu em Fortaleza/CE, em 1º de fevereiro de 1945, e é formada em Farmácia.
2 – Maria, vítima de violência doméstica
Maria da Penha foi vítima de violência doméstica durante 23 anos. Seu ex-marido tentou assassiná-la duas vezes: na primeira vez com um tiro que a deixou paraplégica, e na segunda por eletrocussão e afogamento. Após duas tentativas de homicídio, denunciou o agressor. Ele só foi punido 19 anos depois.
3 – A Lei Maria da Penha
Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos apontou negligência e omissão do Brasil em relação à violência doméstica. O Estado do Ceará pagou uma indenização a Maria e o Governo Federal foi condenado a criar uma lei de proteção às mulheres, batizando o dispositivo com seu nome.
4 – Marido, companheiro ou namorado nem sempre são os agressores
De acordo com a Lei, o agressor pode ser irmão, padrasto, sogro, cunhado ou agregados e entre casais homoafetivos, desde que a vítima seja mulher, que haja o laço afetivo, de convívio ou familiar.
5 – A violência não precisa de testemunha
É próprio desse tipo de violência acontecer quando não há mais ninguém por perto. O registro da ocorrência pode ser feito a qualquer tempo perante os órgãos de proteção.
6 – Violências
A Lei Maria da Penha protege a mulher de 5 tipos de violência: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
7 – Denúncia
A denúncia não precisa ser realizada apenas pela vítima. A interessada pode ligar na Central de Atendimento à Mulher, o Disque 180, que funciona 24 horas por dia gratuitamente. Ela pode ainda entrar em contato com o MPPB ou se dirigir à Delegacia da Mulher, ou à comum, e fazer o boletim de ocorrência.
8 – O que acontece após a denúncia?
Após apresentada a denúncia, o Judiciário tem até 48 horas para se manifestar acerca da medida protetiva, caso esta seja solicitada, com duração a ser estabelecida pelo juiz a depender do caso.
9 – Aplicação para travestis e transsexuais
A Lei Maria da Penha também se aplica às travestis e às mulheres transsexuais, atuando de forma global na proteção às vítimas.