TCE-PB – Aprova nota técnica para orientar auditores e gestores sobre novas regras e prazos do Fundeb

Anteriormente o Fundeb era uma lei com vigência até 2020.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) elaborou estudo e publicou nota técnica sobre as novas regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Novo Fundeb). A nota  aprovada em sessão do Pleno foi publicada no Diário Eletrônico do TCE, na quarta-feira (21/07).

A nota técnica vai orientar a auditoria quanto às alterações legislativas vigentes a partir de 2021 relativas ao Fundeb, seus impactos na atividade de controle externo, com ênfase no acompanhamento do emprego dos recursos do fundo e nos cálculos das aplicações constitucionais em despesas com profissionais da educação básica e em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). O levantamento subsidia ainda a ação orientativa do órgão junto ao Estado e aos municípios paraibanos.

O documento elaborado por técnicos especializados do TCE esclarece questões que envolvem a metodologia empregada no cálculo das mencionadas aplicações, com base na legislação anterior (Lei nº 11.494/2007), além de apresentar propostas de novos demonstrativos a serem utilizados pela auditoria.

Dentre as principais mudanças, destaca-se a contribuição da União ao Fundo, que sofrerá um aumento gradativo, até atingir o percentual de 23% dos recursos até 2026. Ou seja, passará de 10% do modelo do extinto Fundeb, cuja vigência se encerrou em 31 de dezembro de 2020, para 12% em 2021; em seguida, para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025 e 23% em 2026.

Alerta – A nota destaca que tendo em vista a necessidade de se operacionalizar o controle do emprego dos recursos do Fundep e o acompanhamento das aplicações constitucionais e legais em MDE, recomenda emissão de alerta ao Governo do Estado sobre o prazo estabelecido pelo art. 3º da emenda Constitucional nº 108/2020 (até agosto/2022), para aprovação de Lei disciplinando a distribuição aos municípios de, no mínimo, 10% da arrecadação do ICMS com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

O Novo Fundeb – Estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 108/2020 e Lei n.º 14.113/2020, o novo Fundeb é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, com um total de vinte e sete Fundos, composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação.

Anteriormente o Fundeb era uma lei com vigência até 2020. Agora, o novo Fundeb integra a Constituição Brasileira e, portanto, não há mais prazo de extinção. Está prevista uma nova revisão das regras no ano de 2026. Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua remuneração.

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