Prefeitura revoga decreto e altera decisão sobre funcionamento das escolas particulares em Campina Grande

Procuradoria Geral do Município alterou texto sobre o Ensino Fundamental I e II, que se mantém no sistema híbrido

Foto: Codecom

A Prefeitura de Campina Grande revogou, no início da noite deste sábado, 5, o Decreto 4.586 e liberou o retorno, de forma híbrida, das atividades do Ensino Fundamental I e II, na rede privada de ensino. O decreto anterior suspendia totalmente as aulas presenciais, até o dia 30 de junho.

O Decreto 4.588, emitido pela Procuradoria Geral do Município e assinado pelo prefeito Bruno Cunha Lima, foi publicado em separata, no Semanário Municipal. Neste decreto, fica mantida a decisão de suspender as aulas presenciais na rede pública municipal, que continuarão de forma exclusivamente remota.

Veja a íntegra do novo decreto

Também permanece assegurada a realização de atividades, de maneira híbrida, para as séries iniciais do Ensino Infantil em instituições particulares, mas garantindo o cumprimento de todas as medidas de segurança determinadas pelas autoridades de saúde. As aulas para os Ensinos Médio e Superior permanecerão, exclusivamente, em sistema remoto.

“A única alteração foi em relação ao Ensino Fundamental I e II, da rede privada. No mais, o decreto atual mantém as mesmas decisões do que fora publicado na sexta-feira”, disse o procurador do Município, Aécio Melo.

Fiscalização e testagemO prefeito Bruno Cunha Lima determinou que a Secretaria Municipal de Saúde passe a realizar testagens e inquéritos epidemiológicos, em ciclos quinzenais, específicos para o setor da Educação. A medida visa a conferir transparência aos resultados para o devido acompanhamento de eventual impacto, nos dados da pandemia do novo coronavírus, decorrente do retorno presencial ou híbrido da atividade educacional.

Além disso, foi reforçado pelo prefeito Bruno que equipes da Gevisa, Procon Municipal, Guarda Civil Municipal e da Defesa Civil ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento de ensino à aplicação de multa e poderá implicar até no fechamento, em caso de reincidência.

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