MPPB ajuíza ação civil pública contra Estado, Aesa e ex-diretor da autarquia por omissões e danos ambientais

Um dos motivos apontados é má qualidade da água devido ao dano ambiental

Foto: Reprodução/Internet

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado da Paraíba, a Agência Executiva de Gestão das Águas (Aesa) e o ex-diretor da autarquia, João Vicente Machado Sobrinho, por omissões na gestão dos recursos hídricos que resultaram em danos contra o meio ambiente e à salubridade pública.

Um dos principais problemas apontados na ação é a má qualidade da água no Estado, sobretudo em relação aos mananciais que abastecem a cidade de João Pessoa, devido à contaminação por agrotóxicos em consequência de pulverização feita através de avião em plantações de cana de açúcar nas margens da bacia hidrográfica das barragens de Gramame e Mamuaba, em Cicerolândia, no município de Santa Rita, na região metropolitana.

Conforme explicou o 42º promotor de Justiça da Capital, José Farias de Souza Filho (que atua na defesa do meio ambiente), a má qualidade da água devido ao dano ambiental ocorrido nesses mananciais foi constatada em auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). “Isso traz consequências danosas para a saúde física e psíquica, que poderão ser agravadas ainda mais se o Judiciário se demorar na prestação jurisdicional”, alertou.

A ação civil pública (número 0818751-87.2021.8.15.2001), que tramita na 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, é um desdobramento do inquérito civil público número 001.2019.015663, instaurado em maio de 2020, a partir, justamente, da recepção de denúncia encaminhada pelo TCE-PB, através de documentação extraída do processo TC nº 13299/14 e do acórdão APL TC 372/2019, cujo teor envolve irregularidades na gestão da Aesa, no exercício de 2014.

Omissões

O tribunal constatou condutas omissivas do poder público, que podem ser resumidas pelo descumprimento dos prazos previstos na Resolução da Agência Nacional das Águas (ANA) nº 714/2009 para estruturação do corpo técnico da Aesa, instituição de cobrança pelo uso da água bruta e a conclusão das obras complementares do projeto de integração do Rio São Francisco, além da não implementação de todos os programas contidos no Plano Estadual de Recursos Hídricos, como os referentes à política de cobrança e à macromedição de água bruta.

Também foram constatados problemas como a falta de planejamento e implantação do sistema de esgotamento sanitário em diversos municípios do Estado e a sobrecarga de tais sistemas, quando existentes, bem como a falta de planejamento e implantação de controle de contaminação das águas por agrotóxicos, por exemplo. “O problema ambiental, envolvendo a gestão dos recursos hídricos no Estado da Paraíba, é de tamanha magnitude que impacta negativamente a qualidade da saúde coletiva, política pública prioritária, e negam garantia a alguns dos valores supremos assegurados pela vigente Constituição da República, como segurança humana, bem estar e desenvolvimento sustentável”, diz a ação.

Pedidos

A ação civil pública requer a inversão do ônus da prova e a concessão de liminar para determinar que a Aesa, no prazo de 120 dias, apresente projeto para implementação de todos os programas contidos no Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado da Paraíba, conforme determina o artigo 2º do Decreto estadual n° 26.224/2005.

Em relação ao julgamento do mérito da ação, a instituição ministerial requereu a intimação dos promovidos para audiência de conciliação e para a celebração de acordo de não persecução cível (possibilidade prevista em ações que tratam de improbidade administrativa regulada pela Lei 8.429/1992, com a redação alterada pela Lei n° 13.964/2019).

Caso não haja acordo, o MPPB requer a condenação dos promovidos por dano moral coletivo, bem como a condenação do ex-diretor presidente da Aesa por improbidade administrativa pelos atos previstos no artigo 11 da Lei Federal 8.429/1992 (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício), impondo a ele sanções como o ressarcimento integral do dano causado à autarquia, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e as proibições estabelecidas no artigo 12, inciso III, da mesma lei.

Acordo

Caso seja celebrado acordo, o MPPB requer a homologação, por sentença, dos compromissos formalizados com cada um dos demandados na ação. Confira algumas das obrigações propostas:

Aesa:
– Estruturar seu corpo técnico e de fiscalização, criando cargos que deverão ser preenchidos por concurso público;

– Equipar a autarquia com laboratórios e avançados instrumentos de monitoramento ambiental em tempo real que lhe permita realizar o controle eficiente da qualidade dos recursos hídricos e da qualidade ambiental dos cursos e corpos d’água;

– Fiscalizar, identificar, autuar e punir pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que realizaram ou vierem a realizar usos não autorizados de recursos hídricos (ligações clandestinas);

– Implementar a política pública de cobrança do uso da água bruta, aplicando os valores arrecadados exclusivamente para conservação e melhoria da qualidade ambiental da Bacia Hidrográfica onde forem gerados;

– Concluir as obras complementares do projeto de integração do Rio São Francisco.

Estado e Aesa, solidariamente:

– Executar o projeto para implementação de todos os programas contidos no Plano Estadual de Recursos Hídricos da Paraíba;

– Realizar obras de recuperação, conservação e melhoria nas Bacias Hidrográficas do Estado da Paraíba;

– Desassorear os cursos e corpos d’água;

– Fazer a descontaminação química de reservatórios;

– Remover edificações em áreas de preservação ambiental às margens dos cursos e corpos d’água e recuperar as matas ciliares;

– Implantar sistemas de coleta e tratamento de resíduos sólidos urbanos e de efluentes sanitários em todos os municípios inseridos nas Bacias Hidrográficas no Estado, dentre outras.

Artigo anteriorParaíba define critérios para utilização do imunizante Janssen contra a covid-19
Próximo artigoSecretaria de Saúde de Campina Grande realiza agendamento por telefone para aplicação de segunda dose da Coronavac em casa

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui