O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei nº 9.771/2012, da Paraíba, que obrigava supermercados e outros estabelecimentos a fornecerem embalagens gratuitamente aos consumidores. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado nesta segunda-feira (18).

Por maioria, os ministros entenderam que a norma violava o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal. Para o relator, ministro Dias Toffoli, a obrigatoriedade impunha um ônus inadequado às empresas e não era essencial para a proteção ao consumidor, já que não havia situação de vulnerabilidade que justificasse a gratuidade.

A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviços (Abaas), que alegou também prejuízos ao meio ambiente, ao incentivar a geração de resíduos sólidos.

O governo da Paraíba e a Assembleia Legislativa defenderam a lei, destacando seu caráter social e ambiental, ao facilitar o acesso de consumidores de baixa renda às embalagens e permitir o uso de alternativas biodegradáveis.

A Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou a favor da derrubada da lei, reforçando o impacto negativo sobre a liberdade econômica.

Divergiram do relator, com ressalvas, os ministros Edson Fachin e Flávio Dino. Com a decisão, os estabelecimentos paraibanos voltam a ter autonomia para decidir sobre a cobrança de embalagens.

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